Chamada de Eventos-Satélite do CSBC 2022

 

 

 

 

 

1 – DATAS IMPORTANTES

  • Prazo para submissão de propostas: 15/10/2021
  • Divulgação dos resultados: 08/11/2021

 

2 – OBJETIVOS

A presente chamada regulamenta o envio de propostas para realização de eventos-satélite ao XLII Congresso da Sociedade Brasileira de Computação (CSBC 2022), que acontecerá em Niterói – RJ, no período de 31/07 a 05/08/2022. O tema da quadragésima edição do evento será “Empoderamento Digital: O Papel da Computação na Construção de uma Sociedade Inclusiva e Democrática”.
Esta edição do CSBC está sendo planejada em formato presencial. No entanto, as datas de realização do congresso ainda poderão sofrer alterações.

 

3 – ENVIO DAS PROPOSTAS

Propostas devem ser submetidas pelo JEMS, endereço:

https://jems.sbc.org.br/csbc2022-chamada_eventos_satelites

A proposta deve obrigatoriamente seguir o modelo do ANEXO 1

 

4 – REGRAS GERAIS

Ao submeter uma proposta de realização de um evento-satélite ao CSBC 2022, as/os proponentes se submetem às seguintes regras:

 

4.1 – Os eventos-satélite possuem caráter científico e terão suas propostas avaliadas levando-se em consideração os seguintes critérios, nesta ordem: (1) disponibilidade de infraestrutura; (2) alinhamento do evento com o tema geral do CSBC; (3) número de trabalhos aceitos em edições anteriores, caso não seja primeira edição do evento e haja submissão de trabalhos; e (4) expectativa do número de participantes, considerando o histórico do evento, quando aplicável. Em caso de necessidade de desempate, serão considerados o valor associado à capacidade agregadora do evento (critério 4), seguido da disponibilidade de infraestrutura (critério 2).

4.2 – As/os proponentes do evento-satélite (responsáveis pela coordenação geral e coordenação do comitê de programa) devem estar com sua associação à SBC vigente, na categoria de Efetivo. Além disso, a/o responsável pela coordenação geral deverá se inscrever no CSBC antes da realização do seu evento.

4.3 – O aceite da proposta não implicará na manutenção da data informada na mesma. A data de realização do evento será definida pela organização geral do CSBC em interesse da programação do evento geral e dos participantes.

4.4 – Os eventos-satélite aceitos contarão com os benefícios enumerados no Item 5 desta chamada.

4.5 – Caso o evento preveja a submissão de trabalhos, as datas-limite para submissão, revisão e divulgação dos resultados serão determinadas pela organização geral do CSBC.

4.6 – O evento deverá adotar o template da SBC, podendo definir livremente os idiomas aceitos para submissão, as categorias de submissão (artigos completos, artigos curtos, pôsteres etc.) e o número máximo e mínimo de páginas para cada categoria.

4.7 – Para cada evento-satélite aprovado, o coordenação geral do CSBC poderá indicar a seu critério um coordenador local, com a função de facilitar a interlocução e o suporte aos locais do evento.

4.8 – Os organizadores possuem total liberdade para definir o formato e a programação do evento submetido, dentro das datas definidas, podendo contemplar, por exemplo, tutoriais e/ou minicursos. No entanto, o CSBC não arcará com despesas além daquelas previstas na Seção 5 desta chamada. É importante destacar que a CSBC já tem as JAI (Jornadas de Atualização em Informática), cujo objetivo é fornecer cursos de atualização de alta qualidade à comunidade do CSBC.

4.9 – Em relação aos horários, o evento-satélite deve ter suas atividades programadas dentro da grade do CSBC, de acordo com a determinação do coordenador geral.

 

5 – BENEFÍCIOS DOS EVENTOS-SATÉLITE

Os benefícios concedidos pelo CSBC para a realização dos eventos-satélite aprovados serão:

i. Infraestrutura física e lógica necessária;

ii. Acesso aos Coffee-breaks;

iii. Acesso ao Coquetel;

iv. Inclusão de página do evento no site do CSBC 2022;

v. Divulgação do evento e sua programação em mídias sociais da SBC;

vi. Apoio administrativo;

vii. Publicação dos anais do evento na SBC OpenLib (SOL), com atribuição de DOI;

viii. Oferecimento de Certificados para melhores trabalhos (opcional);

ix. Isenção na inscrição para um palestrante (podendo discutir com a coordenação do CSBC despesas de passagem e hospedagem);

x. 04 isenções adicionais para palestrantes que comprovadamente sejam externos à comunidade de computação.

 

6 – SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIOS

 

A(s)/o(s) responsáveis pela coordenação do evento poderão buscar financiamento adicional para seus eventos, visando cobrir custos adicionais, tais como despesas com convidados ou quaisquer necessidades de infraestrutura não cobertas pelo evento. Em relação à solicitação de patrocínio, ficam valendo as seguintes regras:

6.1 – Eventos-satélite podem solicitar recursos, individualmente, tanto aos órgãos de fomento quanto a empresas.

6.2 – As propostas solicitando patrocínio devem ser discutidas antecipadamente com a organização geral do CSBC, com o objetivo de otimizar a solicitação de recursos, evitando, por exemplo, a solicitação de itens já disponíveis ou solicitados.

6.3 – Em caso de aprovação do recurso, a(s)/o(s) responsáveis pela coordenação do evento-satélite se comprometem a negociar com a organização geral do CSBC o uso racional dos mesmos, conforme o orçamento geral do CSBC.

6.4 – Deve observar o previsto no Manual do CSBC para a definição de cotas comerciais e as contrapartidas oferecidas, bem como para a definição da destinação dos recursos.

 

7 – INSCRIÇÃO EM SEPARADO

 

Eventos-satélite que estão ligados a alguma CE ou GI da SBC poderão solicitar a cobrança de inscrição em separado (além da inscrição obrigatória ao CSBC) para os potenciais participantes, devendo observar as seguintes regras:

7.1 – Somente poderá realizar a inscrição em um evento-satélite o participante que também se inscreva no CSBC.

7.2 – O valor a ser cobrado deverá ser um percentual dos valores de inscrição do CSBC, limitado a no máximo 30%.

7.3 – Somente poderão participar das atividades do evento-satélite com inscrições em separado os participantes inscritos neste.

7.4 – Após todas as despesas pagas pelo CSBC, no caso de eventual saldo financeiro, a CE responsável pelo evento-satélite receberá 50% do saldo das inscrições me separado, sendo os outros 50% destinados ao caixa do CSBC.

7.5 – Somente será analisado o pleito, caso a intenção seja informada na proposta do evento.

 

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Para esclarecimento de procedimentos relativos aos eventos-satélite do CSBC, favor enviar e-mail para:
eventos@sbc.org.br com cópia para csbc-2022@ic.uff.br.

 

Cordialmente,

 

Cristiano Maciel
Diretor de Eventos e Comissões Especiais da SBC