Eleições SBC

As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho são realizadas, bienalmente, em consonância com o Estatuto Social da SBC. A votação ocorre no formato on-line e os votos são coletados a partir do sistema Helios de votação eletrônica (mais informações: http://heliosvoting.org/). 

Esse sistema privilegia aspectos de segurança na votação eletrônica, em detrimento da qualidade da interface. O processo das eleições permanece em funcionamento por um período mínimo de 45 dias, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho. 

As duas semanas seguintes são dedicadas à divulgação das chapas e candidatos, e ao período restante para os trabalhos de votação e de apuração. (avaliar retirada)

As eleições da Diretoria e Conselho são realizadas de forma concomitante nos anos ímpares e com qualquer número de votantes. Cada candidato só pode concorrer a um cargo eletivo e é considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

Etapas do processo de Eleições da SBC:


a) Composição da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho em exercício, é composta por, no mínimo, três associados ativos da categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica, e os candidatos à eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral. O mandato se encerra na data da posse dos eleitos.

São atribuições da Comissão Eleitoral:

I.   Estabelecer o calendário do processo eleitoral;

III. Acompanhar a realização das eleições;

IV. Apurar o resultado das eleições;

V. Elaborar ata contendo o resultado das eleições para apreciação do Conselho e Assembleia Geral.

b) Apresentação das candidaturas para composição das chapas da Diretoria

Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-presidente e Diretorias, conforme previsto no Estatuto. Todos os candidatos da chapa deverão ser associados ativos na categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica.

Qualquer grupo de pelo menos dez associados vigentes, e no gozo dos direitos sociais, poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.

c) Apresentação das candidaturas individuais dos interessados para compor o Conselho

Os candidatos deverão ser associados ativos na categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica, e se manifestar, por escrito, sobre sua candidatura. Não há limites de candidatos. Os membros eleitos terão mandato de quatro anos, fazendo-se a cada dois anos a renovação de metade. A inclusão de nomes para a composição do Conselho, se dará por meio de indicação de pelo menos dez associados ativos da categoria efetivo ou fundador.

d) Votação, apuração e divulgação dos resultados

Cada associado poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo dez candidatos para o Conselho.

A apuração da eleição é feita em sessão pública, sob a coordenação da Comissão de Eleitoral, em data previamente anunciada.

A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária, que ocorre no Congresso Anual da SBC, do mesmo ano das eleições, correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se.