TSE e Sociedade Brasileira de Computação assinam convênio que prevê o aprimoramento do sistema eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) assinam nesta quinta-feira (24), às 11h, convênio com o objetivo de estabelecer meios de integração, pesquisa e aprimoramento da computação na Corte Eleitoral. A assinatura do acordo, que terá a duração de 60 meses, contará com a presença do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e do presidente da SBC, Lisandro Zambenedetti Granville.

A SBC é uma sociedade científica sem fins lucrativos com 38 anos de atuação, que reúne estudantes, professores, profissionais, pesquisadores e entusiastas da área de Computação e Informática de todo o Brasil. Sua função é fomentar o acesso à informação e à cultura por meio da informática, promover a inclusão digital, incentivar a pesquisa e o ensino em computação no país, bem como contribuir para a formação do profissional da computação com responsabilidade social.

Com o acordo, a SBC ajudará no aprimoramento do sistema eleitoral, atuando em projetos importantes, como o Teste Público de Segurança (TPS) da urna eletrônica que será utilizada em 2018, na cerimônia de assinatura digital e na fiscalização do sistema eletrônico de votação, entre outros. Dessa forma, após a assinatura do acordo, o TSE formalizará convite ao SBC para participar da Comissão Avaliadora do TPS, bem como solicitará que indique representantes para compô-la.

O acordo deve ser cumprido por meio de planos de trabalho, fixados de maneira negociada, e que serão implantados por Grupo de Trabalho (GT) a ser formado por indicação do TSE e da SBC. Cada plano de trabalho conterá metas e respectivos prazos para sua execução.

Justificativa da proposição

A iniciativa cumpre o que determinam a Resolução n° 23.444/2015, a qual dispõe sobre a realização periódica do TPS, e a Resolução nº 23.458/ 2015, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, registro digital do voto, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2018.