Encontram-se em tramitação na Câmara Federal dos Deputados dois projetos de lei com o objetivo de regulamentar a profissão de informática. Trata-se do PL 3065/2015, de 23/setembro/2015, e do PL 4408/2016, de 17 de fevereiro de 2016.
O PL 3065/2015 é de autoria do deputado Victorio Galli e segue os moldes tradicionais, propondo a criação de conselhos para a profissão e, consequentemente, reserva de mercado de trabalho para os diplomados em curso superior da área de informática.
O PL 4408/2016 é de autoria do deputado Eduardo Barbosa e foi construído a partir de uma proposta da Sociedade Brasileira de Computação, com o objetivo de assegurar a liberdade do exercício profissional em informática e de proteger a Área contra a inclusão de suas atribuições na reserva de mercado de outras profissões. Esse Projeto de Lei oferece uma convalidação legal do cenário de liberdade profissional praticado em todo mundo e tem fundamento nos princípios que buscam:
1. Defender a liberdade de exercício profissional estabelecida no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, evitando-se a nociva reserva de mercado imposta por conselhos de profissão;
2. Garantir as condições de liberdade necessárias ao desenvolvimento tecnológico de diversas áreas de atuação profissional, com engenharia, administração e medicina, que dentre outras têm a Informática como atividade-meio;
3. Garantir os meios para a atuação no mercado de trabalho de pessoal qualificado e de formação multidisciplinar, indispensável para o pleno desenvolvimento do País;
4. Assegurar condições isonômicas de concorrência no mercado internacional de informática com os países centrais , com os Estados Unidos, França, Inglaterra, etc., onde o exercício da profissão de informática é livre;
5. Defender a área de informática contra as potenciais invasões por parte de conselhos de profissão já estabelecidos, que insistem em definir como de sua exclusiva alçada atribuições consagradas dos profissionais de informática, naturalmente decorrente do caráter multidisciplinar da Área;
6. Pacificar relações de conflitos recorrentes em Editais de Concurso Público e Licitações, que insistem em exigir registros dos profissionais liberais em conselhos de profissão;
7. Preservar os interesses da Sociedade no uso de bens e serviços de Informática;
8. Valorizar a posse da competência profissional e não a de um diploma específico.
Os princípios acima podem ser assegurados por uma lei federal que defina a área de Informática e garanta o seu livre exercício. Sendo assim, o PL 3065/2015 não é essa lei, pois ele propõe criação de conselho de profissão e reserva de mercado. Por outro lado, o PL 4408/2016, que já se encontra apensado ao PL 3065/2015 na Comissão de Trabalho, e Administração e Serviço Público, propõe a convalidação do já existente cenário de liberdade de exercício profissional, o qual é indispensável ao desenvolvimento da informática brasileira.
A SBC defende a escolha do PL 4408/2016 para se tornar a lei de regulamentação da profissão de Informática. Para mais detalhes sobre o tema, visite a página: http://www.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc.html