Aprovada pelo Senado na noite da última terça feira (22) e sancionada pela presidente na manhã do dia seguinte (23), durante o NETmundial, a Lei do Marco Civil estabelece os direitos e deveres dos internautas e provedores da web no Brasil.
Segundo o deputado Alessandro Molon, autor da proposta, a ideia é que a lei funcione como uma Constituição da Internet que busque garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A questão já esteve perto de ser votada várias vezes e é debatida desde 2009 mas vários pontos de discórdia como a chamada neutralidade da rede e o armazenamento de dados dos usuários no Br. (mesmo tratando-se de empresas estrangeiras) fez com que a proposta demorasse a ser votada.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) organismo multissetorial responsável por integrar as iniciativas de uso e desenvolvimento da Internet no país considera a Lei do Marco Civil uma grande vitória para os brasileiros. O texto da Lei é inteiramente baseado no catálogo de princípios proposto pelo CGI.br em 2009 e que hoje é reconhecido internacionalmente como referência para a internet.
Entre as principais mudanças está a pretensão do resguardo aos direitos dos internautas quanto a liberdade de expressão. A lei prevê que todo e qualquer conteúdo publicado só seja censurado e retirado da rede após ordem judicial, salvo casos de preconceito. Quanto aos provedores, eles não poderão mais dar prioridade a um determinado tipo de conteúdo. O princípio é que as empresas não possam mais fazer distinções do tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino, ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma. Serão extinguidos os pacotes restritivos oferecidos pelos provedores.
A Lei do Marco Civil será publicada no diário oficial e terá um prazo de 45 dias para entrar em vigor.