O Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento, nos dias 30 e 31 de março, sete ações judiciais que versam sobre relevantes temas de cunho socioambientais e às questões as mudanças climáticas, quais sejam: ADPF 760, ADPF 735, ADPF 651, ADO 54, ADO 59, ADI 6148 e ADI 6808.
Três dessas ações (ADPF 760, ADO 54, ADO 59) tratam de importantes medidas contra o desmatamento, especialmente na região amazônica. Como se sabe, o Brasil vem batendo recordes de taxas de desmatamentos, ano após ano, sem, contudo, fortalecer os órgãos ambientais, os colegiados e a disponibilização de meios para o efetivo controle destes crimes ambientais. Nesse ponto, cabe ressaltar outras duas ações em julgamento (ADPF 735 e ADPF 651) que tratam da participação da sociedade civil no Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) (ADPF 651) e à militarização da política ambiental brasileira e enfraquecimento dos órgãos ambientais por meio da denominada Operação Verde Brasil 2 (ADPF 735). Cabe destacar ainda, na ADPF 760, a falta de garantias dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais.
A qualidade do ar é outro importante tema, a ser debatido via ADI 6148, em específico acerca da inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 491/2018. Esta resolução não estabelece explicitamente os limites admissíveis para a qualidade do ar, através de padrões específicos. Este é um tema transversal a muitas outras questões e debates, especialmente da pauta climática e da saúde. Os reflexos dos altos níveis de poluição do ar são, graves, urgentes e de forte percepção por toda a população.
A reboque de discussões acerca da flexibilização do licenciamento ambiental, temos a ADI 6808, que aponta para a inconstitucionalidade da liberação automática de atividades econômicas que possam trazer médio risco. A questão se aprofunda ainda mais no contexto de parte do Poder Legislativo modificar procedimentos do licenciamento ambiental brasileiro, a fim de “desburocratizar” os processos nos órgãos competentes.
Cada uma das ações mencionadas é extremamente importante para o correto direcionamento das importantes questões socioambientais e climáticas no atual cenário de desmonte das políticas públicas brasileiras. O descumprimento de preceitos fundamentais, atos omissivos e comissivos, assim como impedimentos à participação da sociedade civil em instâncias de consulta e deliberação resultam em prejuízos para o meio ambiente, para a qualidade de vida dos brasileiros e para a imagem do Brasil no cenário internacional.
É fundamental que o STF assegure a toda a sociedade brasileira procedimentos justos e corretos de medidas e atos que atentam contra a nossa Constituição, salvaguardando a garantia de direitos sociais e ambientais.
A Comunidade Científica segue acompanhando os julgamentos e seus encaminhamentos e está certa de que o STF seguirá atuando em defesa da Constituição Brasileira, do meio ambiente e dos cidadãos brasileiros.
São Paulo, 28 de março de 2022.
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)