Ofício nº 003 DIR-SBC
Porto Alegre, 16 de maio de 2022
Excelentíssima Senhora
Professara Dra. CLÁUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Brasília – DF
Assunto: EDITAL Nº 23/2022
Excelentíssima Senhora,
Considerando o EDITAL N° 23/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, observamos que o item 4.2 que lista as áreas que podem compor subprojetos a iniciação à docência não inclui Ciência da Computação entre áreas conforme segue:
“4.2. Neste edital, podem compor subprojetos as seguintes áreas de iniciação à docência: Arte, Biologia, Ciências, Ciências Agrarias, Eduacação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Alemã, Língua Francesa, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Protuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou, ainda, cursos de Pedagogia, Licenciatura Intercultural Indígesa e Licenciatura em Educação do Campo”
Destacamos que a Resolução N°5, de 16 de novembro de 2016 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, inclui explicitamente a Licenciatura em Computação. Existem vários cursos em funcionamento em várias instituições de ensino públicas e privadas. Há também muitos relatos de experiência decorrentes da atuação de estudantes de Licenciatura em Computação contemplados em editais anteriores do PIBID, publicados nos eventos científicos da área de Educação em Computação e de Tecnologias na Educação que desmostram a importância da participação da Licenciatura em Computação no PIBID, tanto para a formação dos licenciados quanto para as comunidades escolares, que ganham experiências de computação na educação básica. Além disso, este curso ganhou, recentemente, uma importância ainda maior com a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 17 de fevereiro de 2022, de “Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC”.
O curso de Licentciatura em Computação será responsável por formar profissionais que atuarão nas redes de ensino de modo a atender a BNCC na área de computação.
Dessa forma vimos respeitosamente requerer a alteração do edital item 4.2 para incluir a área de Ciência da Computação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos mais sinceros votos de estima e consideração, sendo que desde já nos colocamos à disposição.
Cordialmente,
Prof. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO MACÊDO
Presidente da Sociedade Brasileira de Computação