A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) emitem nota conjunta alertando sobre o impacto da Portaria 2.227-2019/MEC, que versa sobre os procedimentos para afastamento de servidores da sede e do país para participação em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos.
A SBC, por meio de seu Conselho, subscreve a referida nota, reproduzida na sequência:
“Carta ao Ministro de Estado da Educação, Sr. Professor Abraham Weintraub
As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.
Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.
Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:
1. As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.
2. Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
3. Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.
4. A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.
5. Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.
6. O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.
7. Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.
A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la.”
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Prof. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO MACÊDO
Presidente da Sociedade Brasileira de Computação