Dando início ao processo eleitoral para escolha da Diretoria e dos membros titulares e suplentes do Conselho da SBC, biênio 2011/2013, convocamos os Sócios, divulgamos o calendário eleitoral e as informações iniciais. Nos próximos dias, estaremos divulgando informações complementares.
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CALENDÁRIO ELEITORAL 31/03/2011 a 30/04/2011 – Período para a inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho 02/05/2011 a 31/05/2011 – Divulgação das chapas e candidatos inscritos, permanecendo esta informação disponível durante todo o período da votação 01/06/2011 a 22/06/2011 – Período de votação 29/06/2011 – Apuração dos votos e proclamação dos resultados
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INSCRIÇÕES DE CHAPAS As propostas de chapas para a Diretoria e/ou de nomes para o Conselho devem ser enviadas a esta Presidência, no endereço eletrônico: eleicoessbc@sbc.org.br até a data estabelecida no calendário, especificando como assunto “Eleições para a Diretoria e o Conselho da SBC”. As propostas ou indicações deverão atender os termos estabelecidos no Estatuto, cujos artigos pertinentes estão reproduzidos mais adiante.
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COMISSÃO ELEITORAL São integrantes da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleições para o biênio 2011/2013: – Ingrid Jansch Pôrto – UFRGS – Avelino Zorzo – PUCRS – Renata Galante – UFRGS
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ESTATUTO DA SBC A seguir, estão reproduzidos os principais artigos do Estatuto que tratam do processo eleitoral:
“Art. 5 – São vantagens especiais dos sócios fundadores e efetivos:
a) votar as deliberações propostas em Assembléia Geral;
b) eleger e ser eleito para a Diretoria e o Conselho.”
“Art. 22 – O Conselho será composto de 10 (dez) membros eleitos com mandato correspondente a um quatriênio, sendo presidido pelo Presidente da SBC, com direito a voto.
§ 1º – Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho.
§ 3º – A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente.
§ 4º – Serão eleitos bienalmente 5 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares. No caso de impedimento definitivo, o suplente permanecerá em exercício somente até a próxima eleição, quando, caso necessário, serão eleitos novos conselheiros para completar os respectivos mandatos.
§ 5º – Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte. Este dispositivo não se aplica aos conselheiros eleitos nos termos do § 4º para completar mandatos.”
“Art. 27 – Para a eleição da Diretoria e do Conselho, a Assembléia Geral permanecerá em funcionamento por um período mínimo de 3 (três) meses, sendo o primeiro mês reservado para inscrição de chapas para a Diretoria e candidatos ao Conselho, o segundo para divulgação destas chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e apuração.
§ 1º – A eleição da Diretoria dar-se-á por chapa e a do Conselho por indivíduos.
§ 2º – Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Educação, Diretor de Eventos e Comissões Especiais, Diretor de Secretarias Regionais, Diretor de Publicações, Diretor de Divulgação e Marketing e Diretor de Planejamento e Programas Especiais.
§ 3º – O Conselho apresentará chapa para os cargos da Diretoria e candidatos para as vagas do Conselho.
§ 4º – Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) sócios quites poderá apresentar chapa para a nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.
§ 5º – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 6º – Cada sócio quites poderá votar em, no máximo, uma chapa para a Diretoria e em, no máximo, 10 (dez) candidatos para o Conselho.
§ 7º – A apuração da eleição será feita em sessão pública, pela Comissão de Eleição, em data previamente anunciada.
§ 8º – A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se, então, os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho substituídos.”
As dúvidas deverão ser encaminhadas em forma de consulta ao e-mail eleicoessbc@sbc.org.br, e serão respondidas pelos componentes da Comissão Eleitoral.