A SBC se manifestou, no dia 21 de setembro, CONTRÁRIA ao anteprojeto de Resolução 005/2017 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que propõe discriminar as atividades e competências do profissional Engenheiro de Software e de inserir o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA, para efeitos de fiscalização do exercício profissional.
A manifestação da SBC se encontra no documento anexo (link no fim da página) a esta mensagem, bem como na consulta pública disponível em http://consultapublica.confea.org.br/DetalhesAudiencia.aspx?codigo=297. A posição da SBC será tão impactante quanto for o números de manifestações de apoio. Para aqueles que gostariam de contribuir, sugerimos como texto base o seguinte, a ser inserido no formulário online da consulta pública (link passado acima):
“Sou CONTRÁRIO ao Anteprojeto de Resolução nº 005/2017 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que propõe discriminar as atividades e competências do profissional de Engenheiro de Software e de inserir o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA, para efeitos de fiscalização do exercício profissional. As justificativas foram expressas no documento encaminhado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC) a esta consulta pública, manifestação esta que apoio integralmente.”
Anexo: manifestação da SBC
Atenciosamente,
Lisandro Zambenedetti Granville
Presidente da SBC