Convocação para eleições da SBC 2021

 

CONVOCAÇÃO

Dando início ao processo eleitoral para escolha da Diretoria e dos membros titulares e suplentes do Conselho da SBC, biênio 2021/2023, convocamos os Associados a participarem do processo eleitoral. A seguir, divulgamos o calendário eleitoral e as informações iniciais. Nos próximos dias, divulgaremos informações complementares.

CALENDÁRIO ELEITORAL

10/05 a 24/05/2021 – período para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho.

26/05 a 09/06/2021 – período destinado à campanha eleitoral. A divulgação das chapas e candidatos inscritos permanecerá disponível durante todo o período de votação.

14/06 (09h00)* a 28/06/2021(16h00)* – período de votação.
28/06/2021(17h00)* – apuração dos votos e proclamação dos resultados.

*Horário de Brasília.

INSCRIÇÕES DE CHAPAS

As propostas de chapas para a Diretoria e/ou de nomes para o Conselho devem ser enviadas a Presidência da Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico eleicoessbc@sbc.org.br, até a data estabelecida no calendário. A mensagem deve especificar como assunto “ELEIÇÕES 2021 PARA A DIRETORIA E O CONSELHO DA SBC”. As propostas ou indicações deverão atender os termos estabelecidos no Estatuto, cujos artigos pertinentes estão reproduzidos mais adiante neste documento.

COMISSÃO ELEITORAL

Taisy Silva Weber – UFRGS (Presidente)

Isabel Harb Manssour – PUCRS

Raul Ceretta Nunes – UFSM

ESTATUTO DA SBC

A seguir, reproduzimos os principais artigos do Estatuto que tratam do processo eleitoral.

ART. 5 – São vantagens especiais dos associados fundadores e efetivos:
a) votar as deliberações propostas em Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para a Diretoria e o Conselho.

ART. 26 – O Conselho será composto de 10 (dez) membros eleitos com mandato correspondente a um quadriênio, sendo presidido pelo Presidente da SBC, com direito a voto.
§ 1º – Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho;
§ 3º – A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente;
§ 4º – Serão eleitos bienalmente 5 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares. No caso de impedimento definitivo, o suplente permanecerá em exercício somente até a próxima eleição, quando, caso
necessário, serão eleitos novos conselheiros para completar os respectivos mandatos.
§ 5º – Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte. Este dispositivo não se aplica aos conselheiros eleitos nos termos do §4º para completar mandatos.

ART. 31 – Para a eleição da Diretoria e do Conselho, a Assembleia Geral permanecerá em funcionamento por um período mínimo de 1 (um)mês e meio, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, as próximas duas semanas para divulgação dessas chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração.

§1°- A eleição da Diretoria dar-se-á por chapa e a do Conselho por indivíduos.

§2°- Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-Presidente, Diretor  de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Educação, Diretor de Eventos e Comissões Especiais, Diretor de Secretarias Regionais, Diretor de Publicações, Diretor de Divulgação e Marketing, Diretor de Planejamento e Programas Especiais, Diretor de Relações Profissionais, Diretor de Competições Científicas, Diretor de Cooperação com Sociedades Científicas e Diretor de Articulação com Empresas.

§3º – O Conselho apresentará chapa para os cargos da Diretoria e candidatos para as vagas do Conselho.

§4º – Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados quites como pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.

§5º – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

§6º – Cada associado quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos  direitos sociais poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.

§7º – A apuração da eleição será feita em sessão pública, pela Comissão de Eleição, em data previamente anunciada.

§8º – A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se, então, os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho substituídos.

 

 

Atenciosamente,

Taisy Silva Weber – UFRGS (Presidente)

Isabel Harb Manssour – PUCRS

Raul Ceretta Nunes – UFSM

COMISSÃO ELEITORAL 2021