Chamada de Projetos para Chancela da SBC 2020

Submissão de ações de divulgação da Computação para a sociedade brasileira visando a chancela da SBC.

A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) torna público a chamada para a submissão de Projetos destinados a ações de divulgação da Computação para a população, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico.

 

1. Do objetivo

A presente chamada tem por objetivo selecionar e cadastrar atividades ou projetos desenvolvidos que promovam os benefícios da Computação e suas aplicações em diversas áreas na sociedade brasileira. Os projetos selecionados receberão a Chancela da SBC.

 

2. Dos objetivos específicos

2.1. Identificar as ações que divulguem os benefícios da Computação para a sociedade brasileira.

2.2. Mapear as ações de profissionais ou instituições voltadas para a formação, divulgação e aplicações da Computação na sociedade brasileira.

2.3. Incentivar ações que ampliem a formação na área da Computação ou que permitam a desmitificação da área em diferentes níveis de informação.

2.4. Divulgar amplamente iniciativas consideradas inovadoras e estratégicas, e por meio da Chancela da SBC oferecer uma garantia à sociedade brasileira dos benefícios dessas iniciativas, através dos meios de comunicação da SBC tais como: sítio oficial, eventos, redes sociais, microblog, correio eletrônico, listas, etc.

 

3. Da elegibilidade dos Proponentes

3.1 Podem apresentar Projetos pessoas físicas, associados ou não da SBC. Os responsáveis pelo projeto são denominados nessa chamada como Proponentes.

3.2 Cada Proponente poderá cadastrar quantos Projetos forem de seu interesse.

3.3. Em caso de Projetos considerados semelhantes, apenas um será aprovado.

 

4. Da abrangência dos Projetos

4.1. Ter caráter educativo, social, cultural ou tecnológico.

4.2. Ser um projeto que já esteja em andamento e que já apresente resultados preliminares, com divulgação por meio de uma página web ou outro meio equivalente, que contenha informações do projeto, dados de contato do proponente e equipe do projeto.

 

5. Da submissão dos Projetos

5.1 Podem submeter Projetos associados da SBC, de qualquer categoria. No caso de projetos cujo responsável não seja associado, o mesmo deve ser recomendado por um associado.  Na data da submissão da proposta, a associação do proponente ou do associado que recomenda a proposta deve estar vigente.

5.2. O projeto deve conter informações básicas do proponente e seu currículo (caso tenha, link do currículo LATTES) conforme ANEXO I. Caso não seja associado da SBC, o proponente deve preencher os dados do associado que recomenda o Projeto.

5.2 O proponente deve apresentar as informações solicitadas sobre o Projeto conforme Anexo II.

5.3 O Proponente deverá enviar o projeto, conforme Anexo I e Anexo II, acompanhado do seu currículo pelo JEMS – Chancela SBC – <https://jems.sbc.org.br/chancelasbc>.

 

6. Da avaliação dos Projetos

6.1 Os Projetos serão avaliados pela diretoria da SBC, em comissão coordenada pela diretoria de planejamento e projetos especiais.

6.2 O processo de avaliação será realizado em duas fases, a de habilitação e de seu mérito.

6.3 A relação dos Projetos habilitados será disponibilizada no sítio eletrônico https://www.sbc.org.br até o dia 30 de cada mês.

6.4 Os Projetos habilitados serão avaliados com critérios como:  inovação, mérito, abrangência, relevância e impacto social para a sociedade brasileira.

 

7. Da chancela da SBC

7.1 Todos os Proponentes contemplados serão convidados para uma entrevista com o setor responsável dentro da SBC. 

7.2 Todos os resultados oriundos do Projeto contemplado devem conter a logo da SBC indicando esta chancela, conforme definida e aprovada por sua Diretoria de Divulgação e Marketing. 

7.3 Em caso de publicação de artigo, livro, ou qualquer outro documento, em qualquer meio de publicação, este deverá conter em nota que obteve a chancela da SBC.

 

8. Dos projetos habilitados

8.1 O proponente, após a aprovação do projeto, realizará uma entrevista com a SBC sobre o projeto, para ser publicada em pelo menos uma das mídias da SBC, de acordo com a política de divulgação desta sociedade.

8.2 Todos os resultados do Projeto, sejam eles parciais ou finais, bem como quaisquer informações consideradas relevantes, mediante avaliação de mérito da Comissão de Projetos Especiais da SBC, serão publicadas em pelo menos uma das mídias de publicação da SBC.

8.3 O proponente poderá realizar consultas técnicas à SBC durante o período da chancela, unicamente sobre assuntos e temas que possam vir a contribuir com o melhor desempenho e visibilidade do Projeto habilitado.

8.4 O Projeto habilitado terá um espaço de divulgação na contracapa de uma edição da revista Computação Brasil no período da sua chancela, obedecendo a ordem de divulgação definida pela Diretoria de Divulgação e Marketing da SBC.

 

9. Da manutenção da Chancela

9.1. Ao completar a 1 (um) ano com a Chancela da SBC, caso o responsável queira mantê-la, é necessário que em até 30 dias antes de completar um ano com a Chancela da SBC, solicite a renovação e disponibilize na página de divulgação do projeto um vídeo curto de até 3 minutos, informando os principais resultados do projeto no último ano e os benefícios da Chancela da SBC, assim como o planejamento previsto para o próximo ano.

9.2. Recomenda-se, que o “pano de fundo” do vídeo seja tal que remeta ao projeto, por exemplo, o local de execução, ou o símbolo da chancela da SBC, ou algum cartaz, e que, caso seja possível, que o vídeo contenha legenda, créditos e o logo da Chancela da SBC.

9.3. A solicitação de renovação deve ser enviada para marketing@sbc.org.br com o assunto “NOME DO PROJETO – Chancela SBC”.

9.4. O material será divulgado nas redes sociais e ficará disponível na página do Projeto, no site da SBC.

 

10. Dos direitos autorais 

10.1. Os direitos autorais obedecem às regras definidas pela SBC.

 

11. Das disposições finais

11.1 Os Proponentes são responsáveis pela veracidade das informações no ato do cadastramento dos Projetos.

 

12.  Esta Chamada contém os seguintes anexos:

  1. i. Anexo I – Modelo de informações sobre o Proponente e  – Estrutura para elaboração do Projeto

Este edital completo e os documentos anexos ao edital podem ser baixados aqui.

 

13. Quaisquer dúvidas referentes a este processo de seleção deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: sbc@sbc.org.br, assunto: “Chancela da SBC”.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Projetos Especiais da SBC.

 

Os projetos chancelados anteriormente podem ser consultados aqui.