Aberto o Edital de seleção para credenciamento de docentes no PROFCOMP 2026

O Mestrado Profissional em Ensino de Computação (PROFCOMP), desenvolvido em rede nacional e aprovado pela CAPES, abriu o Edital nº 03/2025 para credenciamento de docentes nas Instituições Associadas ao Programa. Podem se inscrever docentes doutores que atendam aos requisitos do PROFCOMP e da CAPES.

As inscrições ocorrem em fluxo contínuo, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/xb1hPwhSdgWWRUBo7

O Edital

EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE COMPUTAÇÃO (PROFCOMP)

1. APRESENTAÇÃO

O Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Computação – PROFCOMP, aprovado pela CAPES e desenvolvido em rede nacional, torna pública a presente chamada para composição do corpo docente das Instituições Associadas (IAs) ao Programa.

Esta chamada tem por objetivo selecionar docentes doutores que atendam aos requisitos estabelecidos pelo PROFCOMP e pela CAPES, assegurando a qualificação e a representatividade das áreas de concentração do Programa.

Os docentes selecionados poderão integrar o quadro permanente de professores de uma IA aprovada pela CAPES, conforme os critérios e condições descritos neste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas em fluxo contínuo, mediante o envio da documentação exigida neste edital, por meio de formulário eletrônico, conforme instruções a serem publicadas no site institucional.

3. DOS REQUISITOS PARA O CORPO DOCENTE DE CADA IA

Conforme as diretrizes do PROFCOMP, cada IA deverá contar com, no mínimo, 7 (sete) docentes permanentes, observando-se os seguintes critérios:
● No mínimo 50% deve possuir produção em Computação na Educação Básica;
● No mínimo 80% deve possuir produção em Ensino de Computação;
● No máximo 20% poderá ser composto por docentes sêniores, com comprovada experiência em orientação de doutorado e mestrado, produção em Computação ou Educação nos últimos 5 anos e, preferencialmente, experiência em coordenação de programas de pós-graduação;
● No mínimo 20% do corpo docente deve ter dedicação exclusiva ao curso;
● Todos os membros do corpo docente devem possuir doutorado concluído;
● No máximo 70% dos docentes poderá atuar em até 1 (um) outro curso de pós-graduação;
● No máximo 30% dos docentes poderá atuar em até 2 (dois) outros cursos de pós-graduação;
● Cada docente deve possuir no mínimo 2 (duas) orientações concluídas (em nível de graduação ou pós-graduação);
● 90% do corpo docente deve ter produzido, nos últimos 5 anos, pelo menos 2 (dois) produtos científicos (de pesquisa ou extensão) relacionados à área da proposta;
● 75% do corpo docente deve ter produzido, nos últimos 5 anos, pelo menos 3 (três) produtos científicos (de pesquisa ou extensão) relacionados à área da proposta;
● O corpo docente deve demonstrar qualidade e experiência na área de Ensino de Computação e incluir a participação de membros sêniores;
● O corpo docente deve cobrir de forma abrangente as áreas de concentração do Programa:
Pensamento Computacional: construção de soluções para problemas usando algoritmos e programas (algoritmos, teoria da computação, linguagens, engenharia de software, inteligência artificial, ciência de dados etc.);
Mundo Digital: máquinas que computam (arquitetura de computadores, redes, segurança, sistemas operacionais, robótica etc.);
Cultura Digital: letramento digital e impactos da Computação na sociedade (informática na Educação, computador e sociedade etc.).

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os candidatos deverão encaminhar, no ato da inscrição:
● Currículo Lattes atualizado;
● Documentos comprobatórios das produções científicas mencionadas;
Para produção de pesquisa: indicar o DOI dos artigos ou enviar cópia em PDF, acompanhada da referência completa no formato ABNT.
Para produção de extensão: enviar documento comprobatório da instituição, indicando a participação docente, carga horária, objetivos e público-alvo do projeto.
● Relatório sucinto de atuação em ensino e pesquisa na área de Educação em Computação;
● Declaração de vínculo institucional e carta de apoio da instituição para atuação no PROFCOMP.

5. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A seleção será realizada pelas IAs, que avaliarão a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 3 deste edital. O resultado deverá ser submetido à ratificação pela Comissão Gestora do PROFCOMP.

O resultado preliminar será divulgado por cada IA, conforme suas demandas. Recursos poderão ser interpostos no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar.

Os professores inscritos e não credenciados comporão um banco de reserva, que será avaliado continuamente. A cada semestre, cada IA será responsável por informar aos candidatos a situação do seu credenciamento. O candidato poderá, a qualquer momento, retirar sua inscrição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os docentes selecionados poderão integrar o corpo docente permanente do PROFCOMP na IA de sua escolha, conforme as regras de admissão de cada instituição.

Os docentes deverão cumprir as atividades de ensino, orientação, pesquisa e extensão previstas pelo Programa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PROFCOMP, em conjunto com as Coordenações Locais das IAs.

Para mais detalhes sobre o Mestrado Profissional em Ensino de Computação (PROFCOMP) acesse: https://www.sbc.org.br/profcomp-sbc/

Comissão Gestora Nacional do PROFCOMP