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A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.
Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:
Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal.
Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.
A área deve ser Auto-Regulada.
Os argumentos levantado junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

A partir dos princípios já expostos, fruto do entendimento da questão produzido pelo debate travado no âmbito da Comunidade Científica da Computação Brasileira, em suas reuniões, Congressos e Simpósios, ao longo dos anos, a SBC, através de sua Diretoria de Regulamentação da Profissão, preparou, em 2002, a proposta de projeto de lei de regulamentação SBC (PL SBC), a qual foi aprovada por seu Conselho em dezembro de 2002 e então encaminhada ao deputado Ronaldo Vasconcellos, que a transformou no PL 1561/2003, com sua apresentação no Plenário da Câmara Federal dos Deputados em 27 de julho de 2003, quando entrou em processo regular de tramitação. Esse projeto de lei foi arquivado em 2007. Em 17 de fevereiro de 2016, atendendo pedido da SBC, o deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou o PL 4408/2016, uma versão atualizada do PL SBC, à  mesa da Câmara Federal dos Deputados.

 

 

Cartas abertas sobre a Regulamentação da Profissão:

Regulamentação da Profissão

Defesa da Liberdade do Exercício Profissional