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Convocação

Dando início ao processo eleitoral para escolha da Diretoria e dos membros titulares e suplentes do Conselho da SBC, biênio 2023/2025, convocamos os Associados a participarem do processo eleitoral. A seguir, divulgamos o calendário eleitoral e as informações iniciais. Nos próximos dias, divulgaremos informações complementares.

Calendário Eleitoral

24/04 a 10/05/2023 - período para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho.

11/05/2023 - homologação das chapas e candidatos pela Comissão Eleitoral.

12 a 26/05/2023 - período destinado à campanha eleitoral. A divulgação das chapas e candidatos inscritos permanecerá disponível durante todo o período de votação.

30/05 (09h00)* a 21/06/2023 (16h00)* - período de votação. 

21/06/2023 (17h00)* - apuração dos votos e proclamação dos resultados.

*Horário de Brasília.

Inscrições de Chapas

As propostas de chapas para a Diretoria e/ou de nomes para o Conselho devem ser enviadas a Presidência da Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até a data estabelecida no calendário. A mensagem deve especificar como assunto "Eleições 2023 para a Diretoria e o Conselho da SBC". As propostas ou indicações deverão atender os termos estabelecidos no Estatuto, cujos artigos pertinentes estão reproduzidos mais adiante neste documento.

Comissão Eleitoral

Prof. Raul Ceretta Nunes - UFMS (Presidente)
Profa. Isabel Harb Mansssour - PUCRS
Prof. Aldri Luiz dos Santos - UFMG

Estatuto da SBC

A seguir, reproduzimos os principais artigos do Estatuto que tratam do processo eleitoral.

Art. 5 - São vantagens especiais dos associados fundadores e efetivos:
a) votar as deliberações propostas em Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para a Diretoria e o Conselho. 

Art. 26 - O Conselho será composto de 10 (dez) membros eleitos com mandato correspondente a um quadriênio, sendo presidido pelo Presidente da SBC, com direito a voto.   
§ 1º - Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho;
§ 3º - A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente;
§ 4º - Serão eleitos bienalmente 5 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares. No caso de impedimento definitivo, o suplente permanecerá em exercício somente até a próxima eleição, quando, caso necessário, serão eleitos novos conselheiros para completar os respectivos mandatos.
§ 5º - Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte. Este dispositivo não se aplica aos conselheiros eleitos nos termos do §4º para completar mandatos.

Art. 31 - Para a eleição da Diretoria e do Conselho, a Assembleia Geral permanecerá em funcionamento por um período mínimo de 1 (um) mês e meio, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, as próximas duas semanas para divulgação dessas chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração.

  • §1°- A eleição da Diretoria dar-se-á por chapa e a do Conselho por indivíduos.
  • §2°- Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Educação, Diretor de Eventos e Comissões Especiais, Diretor de Secretarias Regionais, Diretor de Publicações, Diretor de Divulgação e Marketing, Diretor de Planejamento e Programas Especiais, Diretor de Relações Profissionais, Diretor de Competições Científicas, Diretor de Cooperação com Sociedades Científicas e Diretor de Articulação com Empresas.
  • §3º - O Conselho apresentará chapa para os cargos da Diretoria e candidatos para as vagas do Conselho.
  • §4º - Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.
  • §5º - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
  • §6º - Cada associado quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.
  • §7º - A apuração da eleição será feita em sessão pública, pela Comissão de Eleição, em data previamente anunciada.
  • §8º - A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se, então, os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho substituídos.

Atenciosamente,

Prof. Raul Ceretta Nunes - UFMS (Presidente)
Profa. Isabel Harb Mansssour - PUCRS
Prof. Aldri Luiz dos Santos - UFMG

Comissão Eleitoral 2023