Dando início ao processo eleitoral para escolha da Diretoria e dos membros titulares e suplentes do Conselho da SBC, biênio 2025/2027, convocamos os Associados a participarem do processo eleitoral. A seguir, divulgamos o calendário eleitoral e as informações iniciais. Nos próximos dias, divulgaremos informações complementares.
Calendário Eleitoral
08/05 a 22/05 – período para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho.
23/05/2025 – homologação das chapas e candidatos pela Comissão Eleitoral.
24/05/2025 a 10/06/2025 – período destinado à campanha eleitoral. A divulgação das chapas e candidatos inscritos permanecerá disponível durante todo o período de votação.
12/06 (09h00)* a 24/06/2025 (16h00)* – período de votação.
24/06/2025 (17h00)* – apuração dos votos e proclamação dos resultados. (horário de Brasília).
Inscrições de Chapas
As propostas de chapas para a Diretoria e/ou de nomes para o Conselho devem ser enviadas à Presidência da Comissão Eleitoral, via mensagem ao endereço eletrônico eleicoessbc@sbc.org.br, até a data estabelecida no calendário. A mensagem deve especificar como assunto “Eleições 2025 para a Diretoria e o Conselho da SBC”. As propostas ou indicações deverão atender os termos estabelecidos no Estatuto, cujos artigos pertinentes estão reproduzidos mais adiante neste documento.
Comissão Eleitoral
Prof. Aldri Luiz dos Santos (UFMG) (Presidente)
Profa. Isabel Harb Mansssour (PUCRS)
Prof. Roberto Samarone dos Santos Araújo (UFPA)
Estatuto da SBC
A seguir, reproduzimos os principais artigos do Estatuto que tratam do processo eleitoral.
Art. 5 – São vantagens especiais dos associados fundadores e efetivos:
a) votar as deliberações propostas em Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para a Diretoria e o Conselho.
Art. 27 – O Conselho será composto de 10 (dez) membros eleitos com mandato correspondente a um quadriênio, sendo presidido pelo Presidente da SBC, com direito a voto.
§ 1º – Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho.
§ 3º – A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente.
§ 4°- Serão eleitos bienalmente 5 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares. No caso de impedimento definitivo, o suplente permanecerá em exercício somente até a próxima eleição, quando, caso necessário, serão eleitos novos conselheiros para completar os respectivos mandatos.
§ 5º – Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte. Este dispositivo não se aplica aos conselheiros eleitos nos termos do § 4º para completar mandatos.
Art. 32 – Para a eleição da Diretoria e do Conselho, a Assembleia Geral Extraordinária, permanecerá em funcionamento por um período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, as próximas duas semanas para divulgação dessas chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração.
§1°- A eleição da Diretoria dar-se-á por chapa e a do Conselho por indivíduos.
§2°- Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Educação, Diretor de Eventos e Comissões Especiais, Diretor de Secretarias Regionais, Diretor de Publicações, Diretor de Comunicação, Diretor de Planejamento e Programas Especiais, Diretor de Relações Profissionais, Diretor de Competições Científicas, Diretor de Cooperação com Sociedades Científicas, Diretor de Inovação e Diretor de Computação na Educação Básica.
§3º – O Conselho apresentará chapa para os cargos da Diretoria e candidatos para as vagas do Conselho.
§4º – Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.
§5º – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§6º – Cada associado quite com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.
§7º – A apuração da eleição será feita em sessão pública, pela Comissão de Eleição, em data previamente anunciada.
§8º – A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se, então, os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho substituídos.
Atenciosamente,
Prof. Aldri Luiz dos Santos (UFMG) (Presidente)
Profa. Isabel Harb Mansssour (PUCRS)
Prof. Roberto Samarone dos Santos Araújo (UFPA)
Comissão Eleitoral 2025