Posição da SBC

Última Atualização: 13 Setembro 2021

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal.

Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.

A área deve ser Auto-Regulada.

Os argumentos levantado junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

Resumidamente, a SBC posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover. Por outro lado, a SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional. O diploma, com todas as informações que o compõem, é o principal e melhor instrumento para proteção da Sociedade.

A SBC está trabalhando na constituição de um Conselho Nacional de Auto-Regulação, a ser formado por um conjunto de entidades representativas da Sociedade Civil com a finalidade de definir, manter um Código de Ética e aplicá-lo no setor de Informática, visando a proteção da Sociedade e defesa da Área do ponto de vista ético e político.

O cenário idealizado pela SBC para o exercício das atividades de Informática no País é caracterizado pelos seguintes elementos conciliadores dos diversos interesses da Sociedade e dos profissionais:

  • regime de liberdade ao trabalho na profissão de Informática em todo o País;
  • competência profissional e posse do conhecimento como principais diferenciais a serem utilizados pela Sociedade e pelas empresas na contratação de serviços profissionais;
  • valorização do diploma de cursos superior como instrumento diferenciador de capacidade tecno-científica e indicador de elevado potencial de competência profissional;
  • uso do controle de qualidade de produto para garantia da satisfação do consumidor;
  • uso da legislação pertinente (Cível, Penal, Comercial, Código do Consumidor, etc) para resolver divergências, punir irregularidades e promover a defesa de direitos;
  • sindicatos atuantes para defender os interesses legítimos direitos da categoria profissional;
  • conselho de Auto-Regula

Atualização:

Parecer da Regulamentação da Profissão de Computação 2021 – https://bit.ly/parecer2021

Regulamentação da Profissão

Última Atualização: 18 Outubro 2015

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal.

Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.

A área deve ser Auto-Regulada.

Os argumentos levantado junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

  1. Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal.
  2. Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.
  3. A área deve ser Auto-Regulada.

Os argumentos levantado junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

Cartas Abertas sobre a Regulamentação da Profissão

Projeto de Lei proposto pela SBC

Última Atualização: 03 Fevereiro 2017

A partir dos princípios já expostos, fruto do entendimento da questão produzido pelo debate travado no âmbito da Comunidade Científica da Computação Brasileira, em suas reuniões, Congressos e Simpósios, ao longo dos anos, a SBC, através de sua Diretoria de Regulamentação da Profissão, preparou, em 2002, a proposta de projeto de lei de regulamentação SBC (PL SBC), a qual foi aprovada por seu Conselho em dezembro de 2002 e então encaminhada ao deputado Ronaldo Vasconcellos, que a transformou no PL 1561/2003, com sua apresentação no Plenário da Câmara Federal dos Deputados em 27 de julho de 2003, quando entrou em processo regular de tramitação. Esse projeto de lei foi arquivado em 2007. Em 17 de fevereiro de 2016, atendendo pedido da SBC, o deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou o PL 4408/2016, uma versão atualizada do PL SBC, à  mesa da Câmara Federal dos Deputados.

Representação Junto ao Ministério Público

Última Atualização: 18 Outubro 2015

É de longa data que o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) tentam cooptar os profissionais e as atividades de informática e computação, através de Resoluções Normativas.

Sabemos que as Resoluções Normativas destes Conselhos de Classe ferem dispositivos legais reservados pela Constituição Federal, tais como direitos individuais e o livre exercício profissional.

Com o objetivo de resguardar o livre exercício profissional da Informática/Computação, bem como os direitos individuais, a SBC, juntamente com outras Entidades de Classe como as ASSESPROs, ABINFOs, ABINEEs, SUCESU, vem atuando de forma decisiva nas esferas política e judicial, para coibir os atos abusivos do CFA e do CONFEA.

A SBC, em 1995, entrou com “Representação junto ao Ministério Público”. Com isso, o Procurador da República chamou o Presidente do CFA para esclarecimentos. Em seguida, este revogou a Resolução 125, de 1992.

A SBC reiterou sua Representação junto ao Ministério Público, solicitando as providências legais que o caso exige e, paralelamente, está se unindo às diversas entidades de classe para combater as Resoluções Normativas do CFA e CONFEA, através de um Manifesto Público.

Ao lado, elaboramos um cronograma dos fatos, reunindo alguns acontecimentos e documentos importantes sobre a matéria.