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A SBC ampliou o prazo para recebimentos dos projetos para a Chancela SBC. São elegíveis projetos destinados à ações de divulgação da computação para a sociedade brasileira, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico.

 

Etapa

Datas

Recebimento de projetos

Até 16/10/17

Análise dos projetos

17/10/17 a 17/11/17

Divulgação dos projetos contemplados

30/11/2017

 

1. Do objetivo

1.1 A presente chamada tem por objetivo cadastrar e selecionar as propostas de atividades ou projetos desenvolvidos que visem levar a computação para sociedade brasileira. Os projetos selecionados receberão a chancela da SBC.

 

2. Dos objetivos específicos

2.1. Identificar as ações que divulguem a computação para a sociedade.

2.2. Mapear as ações de profissionais ou instituições voltadas para a formação ou divulgação da computação na sociedade brasileira.

2.3. Incentivar ações que ampliem a formação na área da computação ou que permitam a desmitificação da área em diferentes níveis de informação.

2.4. Divulgar amplamente iniciativas consideradas inovadoras através dos meios de comunicação da SBC, como: sítio oficial, redes sociais, microblog, correio eletrônico, listas, etc.

 

3. Da elegibilidade dos Proponentes

3.1 Podem apresentar Projetos pessoas físicas, associados ou não da SBC. Os responsáveis pelo projeto são denominados nessa chamada como Proponentes.

3.2 Cada Proponente poderá cadastrar quantos Projetos forem de seu interesse.

3.3. Em caso de Projetos considerados semelhantes, apenas um será aprovado.

 

4. Da abrangência dos Projetos

4.1. Ter caráter educativo, social, cultural ou tecnológico.

4.2. Ser um projeto que já esteja em andamento.

 

5. Da submissão dos Projetos

5.1 Podem submeter Projetos associados da SBC, de qualquer categoria. No caso de projetos cujo responsável não seja associado, o mesmo deve ser recomendado por um associado.

5.2. O projeto deve conter informações básicas do proponente e seu currículo (caso tenha, link do currículo LATTES) conforme ANEXO I (FINAL DA PÁGINA). Caso não seja associado da SBC, o proponente deve preencher os dados do associado que recomenda o Projeto.

5.2 O proponente deve apresentar as informações solicitadas sobre o Projeto, conforme Anexo III (FINAL DA PÁGINA).

5.3 O Proponente deverá enviar o projeto acompanhado do seu Currículo, pelo JEMS - II Chancela SBC - <https://submissoes.sbc.org.br/home.cgi?c=2915> no período compreendido entre os dias 21/08/17 a 16/10/17.

 

6. Da avaliação dos Projetos

6.1 Os Projetos serão avaliados pela Comissão de Projetos Especiais da SBC.

6.2 O processo de avaliação será realizado em duas fases, a de habilitação e de seu mérito.

6.3 A relação dos Projetos habilitados será disponibilizada no sítio eletrônico 
http://www.sbc.org.br.

6.4 Os Projetos habilitados serão avaliados com critérios como:  inovação, mérito, abrangência e relevância para a sociedade brasileira.

 

7.Da chancela da SBC 


7.1 Todos os Proponentes contemplados serão convidados para uma entrevista com Diretoria de Divulgação e Marketing da SBC. 


7.2 Todos os resultados oriundos do projeto contemplado devem conter a logo da SBC indicando esta chancela, conforme definida e aprovada por sua diretoria de divulgação e marketing. 

7.3 em caso de publicação de artigo, livro, ou qualquer outro documento, em qualquer meio de publicação, este deverá conter em nota que obteve a chancela da SBC.

 

8. Dos projetos habilitados

8.1 O proponente, caso concorde, realizará uma entrevista com a SBC sobre o projeto, para ser publicada em pelo menos uma das mídias da SBC, de acordo com a política de divulgação desta sociedade.

8.2 Todos os resultados do projeto, sejam eles parciais ou finais, bem como qualquer informação considerada relevante, mediante avaliação de mérito da Comissão de Projetos Especiais da SBC, serão publicadas em pelo menos uma das mídias de publicação da SBC.

8.3 O proponente poderá realizar consultas técnicas a SBC durante o período da chancela, unicamente sobre assuntos e temas que possam vir a contribuir com o melhor desempenho e visibilidade do projeto habilitado.

8.4 O projeto habilitado terá um espaço de divulgação na contracapa de uma revista Computação Brasil no período da sua chancela, obedecendo a ordem de divulgação definida pela diretoria de divulgação e marketing da SBC.

 

9. Dos direitos autorais

9.1. Os direitos autorais obedecem às regras definidas pela SBC.

 

10. Das disposições finais

10.1 Os Proponentes são responsáveis pela veracidade das informações no ato do Cadastramento dos Projetos.

 

11.  Esta Chamada contém os seguintes anexos:

i. Anexo I - Modelo de Informações sobre o Proponente

ii. Anexo II – Estrutura para elaboração do Projeto

iii. Anexo III - Cronograma da presente Chamada

  1. Quaisquer dúvidas referentes a este processo de seleção deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., assunto: “Chancela da SBC”.
  2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Projetos Especiais da SBC.

 

FORMULÁRIOS ANEXOS PARA SUBMETER A CHANCELA, CLIQUE AQUI


Claudia Rebello da Motta
Diretora de Planejamento e Projetos Especiais 
SBC