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CONVOCAÇÃO

Dando início ao processo eleitoral para escolha da Diretoria e dos membros titulares e suplentes do Conselho da SBC, biênio 2017/2019, convocamos os Associados para participar do processo de eleição. A seguir, divulgamos o calendário eleitoral e as informações iniciais. Nos próximos dias, divulgamos as informações complementares.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL (*)

28/04/2017 a 21/05/2017 - período para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho.

22/05/2017 a 04/06/2017 - período destinado à campanha eleitoral. A divulgação das chapas e candidatos inscritos permanecerá disponível durante todo o período de votação.

05/06/2017 a 18/06/2017 - período de votação.

19/06/2017 - apuração dos votos e proclamação dos resultados

 

INSCRIÇÕES DE CHAPAS

As propostas de chapas para a Diretoria e/ou de nomes para o Conselho devem ser enviadas a Presidência da Comissão Eleitoral, no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data estabelecida no calendário, especificando como assunto "Eleições SBC 2017". As propostas ou indicações deverão atender os termos estabelecidos no Estatuto, cujos artigos pertinentes estão reproduzidos mais adiante neste documento.

 

COMISSÃO ELEITORAL

Taisy Weber (Presidente)
Sergio Cechin
Isabel Manssour

 

(*) O calendário eleitoral foi elaborado em função da data de posse da Diretoria e Conselho na Assembleia Geral que acorrerá durante a CSBC 2017 (02 a 07/2017). Para possibilitar os procedimentos seguidos nesta eleição quanto ao calendário e eleitores aptos, a SBC irá em breve notificar a excepcionalidade destes procedimentos e propor alteração de estatuto.

 

 

ESTATUTO DA SBC
A seguir, reproduzimos os principais artigos do Estatuto que tratam do processo eleitoral:

Art. 5º - São vantagens especiais dos associados fundadores e efetivos:

a) votar as deliberações propostas em Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito para a Diretoria e o Conselho.

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Art. 22 - O Conselho será composto de 10 (dez) membros eleitos com mandato correspondente a um quadriênio, sendo presidido pelo Presidente da SBC, com direito a voto.

§ 1º - Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho;
§ 3º - A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente;
§ 4º­ - Serão eleitos bienalmente 5 (cinco) suplentes, qualificados por número de votos, que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares. No caso de impedimento definitivo, o suplente permanecerá em exercício somente até a próxima eleição, quando, caso necessário, serão eleitos novos conselheiros para completar os respectivos mandatos.
§ 5º - Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte. Este dispositivo não se aplica aos conselheiros eleitos nos termos do §4º para completar mandatos.

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Art. 27 - Para a eleição da Diretoria e do Conselho, a Assembleia Geral permanecerá em funcionamento por um período de no mínimo de 3 (três) meses, sendo o primeiro mês reservado para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, o segundo para divulgação dessas chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração.

§ 1º - A eleição da Diretoria dar-se-á por chapa e a do Conselho por indivíduos.
§ 2º - Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor Administrativo, Diretor de Educação, Diretor de Eventos e Comissões Especiais, Diretor de Secretarias Regionais, Diretor de Publicações, Diretor de Divulgação e Marketing e Diretor de Planejamento e Programas Especiais.
§ 3º - O Conselho apresentará chapa para os cargos da Diretoria e candidatos para as vagas do Conselho.
§ 4º - Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.
§ 5º - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos, e no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 6º - Cada associado quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.
§ 7º - A apuração da eleição será feita em sessão pública, pela Comissão de Eleição, em data previamente anunciada.
§ 8º - A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se, então, os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho substituídos.

Comissão Eleitoral SBC